IRRF – Dispensa de retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos realizados de uma pessoa jurídica para outra
Solução de Consulta nº 2.003, de 22 de fevereiro de 2018 - DOU de 08.03.2018
Assunto: Imposto sobre a renda retido na fonte – IRRF
Ementa: Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas. Dispensa de retenção.
A dispensa de retenção de imposto de renda na fonte, prevista no art. 67 da Lei nº 9.430/1996, aplica-se a cada pagamento ou crédito realizado pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, levando-se em consideração o total pago ou creditado nessa ocasião, ainda que se refira a mais de um documento fiscal.
Solução de Consulta Vinculada a Solução de Consulta Cosit nº 161/2014.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, art. 67; ADN Cosit nº 15/1997.
Aldenir Braga Christo
Chefe
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