ICMS/SP – Procedimento para reconhecimento de créditos do ICMS decorrentes de operações beneficiadas sem autorização do CONFAZ

Foi publicada no DOE/SP de 08.05.2019 a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019, que disciplina os procedimentos a serem adotados relativamente a créditos de ICMS decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios em desacordo com o previsto em norma constitucional.

Para reconhecimento do crédito do ICMS, o contribuinte deverá apresentar pedido específico declarando expressamente que renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desiste dos já interpostos, se for o caso, relativamente aos créditos de ICMS objetos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, decorrentes das operações trazidas no artigo 1º da Resolução.

Por fim, o contribuinte será notificado da decisão do Fisco acerca do pedido mediante publicação no Diário Eletrônico e deverá observar o procedimento quanto ao retorno do pedido ao órgão competente, conforme artigo 6º da Resolução.