ICMS/SP - Decreto nº 64.098/2019 – Alteração do artigo 36, do anexo I, do RICMS/SP – Isenção para hortifrutigranjeiros
Foi publicado, no DOE/SP de 30.01.2019, o Decreto nº 64.098/2019, que altera o artigo 36, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, que trata sobre a isenção do imposto nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros, acrescentando os parágrafos 4º e 5º, para estender o referido benefício fiscal para os produtos relacionados nos incisos I a VIII e X a XII, ainda que:
· Ralados;
· Cortados;
· Picados;
· Fatiados;
· Torneados;
· Descascados;
· Desfolhados;
· Lavados;
· Higienizados;
· Embalados; ou
· Resfriados.
Os produtos indicados não podem ser não cozidos, bem como não pode haver a adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.
Quanto aos produtos resfriados, o referido benefício será aplicado somente em saídas internas. |