ECD e a Central de Balanços
Prestes a ser incrementada no ambiente Sped , da Receita Federal, a Central de Balanços já vem criando determinadas preocupações entre contribuintes, contadores e usuários. A Central de Balanços não é coisa nova e, desde a implantação do ambiente Sped em 2007, já era tida como um dos módulos a serem implantados, conforme constava em nota do próprio portal do Sped .
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital ( Sped ), em fase inicial de estudos, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto. As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos. A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados .
Com o objetivo de por em prática ou de realmente implantar a Central de Balanço em 2019, a ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao ano-calendário de 2018, exercício 2019, já vem com uma nova ferramenta, justamente a exportação das demonstrações financeiras. A criação da opção "Exportar Demonstrações" está no menu "Escrituração" do PGE da ECD, para exportação das demonstrações contábeis, e é semelhante à funcionalidade "Exportar Arquivo".
Sabemos que todas as empresas estão sujeitas a manterem uma escrituração contábil, salvo o MEI, e, consequentemente, todas estão sujeitas a terem no mínimo o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), a qual pode ser substituída pela Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) e cujas demonstrações deverão ser transcritas no Livro Diário, que hoje é em formato digital, incluído na ECD.
Como, hoje em dia, as empresas de médio e grande porte estão incluídas em um ambiente digital, ou seja, toda parte de negociação, controle e documentação fiscal já são em formato digital, nada mais lógico do que transformar também as suas demonstrações em digital, o que facilitaria cada vez mais a negociação comercial com outros países, uma vez que, pelo porte da empresa, estas já seguem regras contábeis internacionais e emitem suas demonstrações em formato IFRS (conjunto de normas internacionais de contabilidade revisadas e emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB -Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ).
Portanto, a Central de Balanços reuniria as demonstrações financeiras destas empresas em formato internacional, ficando à disposição dos seus principais usuários (órgãos fiscalizadores, clientes, fornecedores, bancos, entre outros).
Uma das preocupações que podemos citar, e que a Central de Balanços poderá trazer, é: minhas demonstrações financeiras ficarão em ambiente público e com acesso ilimitado? É o que disse em evento recente do CFC, o vice-presidente Técnico:
No que diz respeito à Central de Balanços, Idésio Coelho afirmou que este é um avanço muito importante na prestação de contas das empresas e para o público geral. Segundo ele, “essas informações, da prestação de contas darão mais visibilidade aos interessados pela informação contábil, tanto no Brasil quanto no exterior, por meio de uma linguagem comum e universal”.
Outra preocupação é que as empresas do lucro presumido, obrigadas à entrega da ECD, mesmo sendo de pequeno porte e adotando as normas internacionais de forma simplificada, ainda possuem um grau de dificuldade na aceitação e parametrização de suas demonstrações financeiras, o que, com a Central de Balanços, acabará exigindo ainda mais delas e de seus contadores.
Por fim, a implantação da Central de Balanços tende a priorizar os negócios internacionais, beneficiando também as operações no país (empréstimos, financiamentos, licitações, entre outros), nas quais, em um único lugar digital, se teria acesso às demonstrações financeiras das empresas, o que acaba sendo bem-visto pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), pelas grandes e médias empresas e, principalmente, pelo Fisco.
Andréa Giungi
Consultora - Área de Tributos Federais, Legislação Societária e Contabilidade
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