MEI - Nova exigência para formalização - Brasil Cidadão – DASN- Simei
Desde o dia 29 de abril de 2019, entrou no ar a plataforma Brasil Cidadão. O novo portal de serviços do Governo é uma forma de cadastro único que permite acesso a serviços públicos digitais. A “Plataforma de Autenticação Digital do Cidadão - Brasil Cidadão” faz parte do contexto da Cidadania Digital, instituída pelo Decreto n° 8.936/2016, com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso aos serviços públicos digitais.
Além dos serviços da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), outros serviços de diversos órgãos já estão em processo de migração para a plataforma, garantindo mais funcionalidade para cidadãos e empresários. Assim, de agora em diante, para se formalizar como MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor para que o cadastro na plataforma seja realizado. Basta clicar em “fazer cadastro” e preencher as informações que forem solicitadas em seguida. Após a inscrição no Portal, a formalização segue os mesmos procedimentos anteriores.
Os MEIs já formalizados não precisam realizar o cadastro no Brasil Cidadão. Porém, se desejarem explorar a plataforma para obterem mais informações sobre os benefícios, o acesso e inscrição são liberados para todo o público.
A plataforma visa simplificar e facilitar para o cidadão o acesso aos diversos serviços públicos digitais, sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
Para mais informações, acesse o FAQ disponibilizado pelo governo.
Ressaltamos ainda a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN- Simei ), que deve ser entregue pelo MEI, que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI. Além da DASN- Simei , o microempreendedor deve fazer a declaração de ajuste anual (DAA), como todo contribuinte pessoa física obrigado a apresentar a declaração. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como MEI estará isento. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior, caso a entrega seja feita depois do prazo, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN- Simei . A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei .
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