ICMS - Operadores Logísticos – Armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros

A Portaria CAT nº 59/2018, publicada no DOE/SP de 07.07.2018, dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.

Para fins da legislação publicada, considera-se Operador Logístico a empresa cuja atividade econômica seja a prestação de serviços de logística, efetuando preponderantemente o armazenamento de mercadorias de terceiros contribuintes do ICMS, com a responsabilidade pela guarda, conservação e movimentação destas mercadorias, em nome e por conta e ordem de terceiros.

Operador Logístico estabelecido neste Estado deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 5211-7/1999 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), mediante o uso do aplicativo Coleta Online - Programa Gerador de Documentos (PGD) do CNPJ (CNPJ versão Web) disponível no "site" da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ficando, no entanto, em relação à atividade disciplinada nesta portaria, dispensado da emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, sem prejuízo da solidariedade prevista em lei, especialmente nos incisos XI e XII do artigo 9º da Lei 6.374/1989.

Considerando a dispensa de emissão de documento fiscal, a prestação dos serviços de logística prevista na Portaria deverá ser documentada por contrato particular entre as partes depositante e depositário.

O Operador Logístico deverá elaborar um demonstrativo mensal sob o título "Controle Físico de Mercadorias Depositadas em Operador Logístico", o qual deverá apresentar, no mínimo, as seguintes informações:

1 - chave de acesso, número, série e data das Notas Fiscais relativas às entradas e saídas de mercadorias no decorrer do mês; e

2 - quantidades remetidas para depósito, os retornos e o saldo do estoque mantido no estabelecimento depositário ao final de cada mês.

A Portaria também disciplina o procedimento do depositante contribuinte do ICMS.

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 59/2018, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.