EFD-Contribuições – Atualização do guia prático - Obrigatoriedade da conta contábil

Conforme atualização disponibilizada no Portal Sped , no site da Receita Federal do Brasil, do Guia Prático da EFD-Contribuições, a obrigatoriedade do Registro 0500 (Plano de Contas Contábeis), tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua escrituração contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins apurados.

A obrigatoriedade do preenchimento deste registro aplica-se aos fatos geradores a partir de 1º/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018) realizados pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, abrangendo também as pessoas jurídicas no regime cumulativo que apuram as contribuições pelo regime de competência. O fisco entende que as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Presumido ou Arbitrado, que apuram seus tributos pelo regime de competência, estão sujeitas à Escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

Assim, para as pessoas jurídicas que apuram o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo ou regime cumulativo pelo regime de competência, o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos.

A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará:

- para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);

- para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).